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Publicado em 22/09/2021

Câmara Municipal aprova as contas da Prefeitura de Santana de Parnaíba de 2018

Em um único dia foram realizadas a 27ª Sessão Ordinária e a 14ª Sessão Extraordinária onde os parlamentares aprovaram as contas da Prefeitura de Santana de Parnaíba de 2018 e um PL beneficiando pessoas e famílias de vulnerabilidade social.


Em 21 de setembro, a Câmara de Santana de Parnaíba realizou a 27ª Sessão Ordinária e a 14ª Sessão Extraordinária.

Durante a 27ª Sessão Ordinária, os parlamentares discutiram e aprovaram, em segunda discussão e votação, com quórum de maioria qualificada 2/3, o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, referente às contas da Prefeitura de Santana de Parnaíba relativas ao exercício econômico financeiro de 2018. Esta foi a única pauta apresentada e aprovada nesta sessão.

Em seguida, os parlamentares voltaram a se reunir. Dessa vez, para a realização da 14ª Sessão Extraordinária. Na ocasião, aprovaram em única discussão e votação, com quórum de maioria simples, o Projeto de Lei nº 331/2021, de 17/09/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação dos benefícios eventuais denominados “auxílio aluguel”, “apoio permanência” e “apoio moradia” destinados às pessoas em vulnerabilidade social.

Os benefícios do PL nº 331/2021 serão de caráter social para atender pessoas e famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, com uma renda mensal de até três salários-mínimos e que não ultrapasse a renda de 1/2 salário-mínimo por membro familiar. Fica vedada a concessão do benefício para mais de um membro da mesma família cadastrada.

O auxílio aluguel foi fixado no valor de R$ 800,00 por mês, destinado a complementar a renda do pagamento do aluguel residencial por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado. E o valor será reduzido nos seguintes prazos: 36 meses, redução de 20%; 42 meses, redução de 30%; 48 meses, redução de 50%; 54 meses, redução de 70% e depois de 60 meses, deixa de receber o benefício.

O apoio permanência concederá apoio financeiro aos proprietários ou locadores de imóveis utilizados no auxílio aluguel, que será o mesmo valor de um mês de benefício para cada 12 meses de utilização do imóvel, desde que seja utilizado pelo beneficiário do auxílio aluguel.

Já o apoio moradia é o benefício fixado no valor de R$ 300,00 por pessoa e limitado a R$1.200,00 por núcleo familiar concedido em uma única vez dando exclusão aos beneficiários do auxílio aluguel. Esse valor será um apoio na complementação da renda para obter outra moradia, despesas de mudança e transporte de pessoas para outras moradias ou localidades, cujas moradias não são contempladas por esta lei.


Texto: Alessandra Neves
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Foto: Lobão Moraes/ Câmara Stna. de Parnaíba

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