Perguntas Frequentes
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Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba?
A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba é composta por 17 (dezessete) Parlamentares.
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Quais as principais funções do Poder Legislativo?
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras,administrativas, judiciárias e de assessoramento.
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Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
04 (quatro anos).
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Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis no site da Câmara https://camarasantanadeparnaiba.sp.gov.br/vereadores, no “Link” Vereadores. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail e telefone do Gabinete. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre os Vereadores, Comissões Permanentes e Mesa Diretora.
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Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários e Tesoureiro.
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Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sito à Rua Porto Rico, n° 231 – Jd. São Luis – Santana de Parnaíba/SP.
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O que é a Ordem do dia?
É a fase da Sessão Plenária na qual são discutidas e deliberadas as matérias recebidas; e ao uso da Tribuna pelos Vereadores.
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O que é o Regimento Interno?
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno.
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Quais são os órgãos da Câmara?
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
- Mesa Diretora que dirige a Casa;
- Plenário que é soberano, decide;
- Comissões que opinam, emitem parecer;
- Bancadas de diversos partidos;
- Líderes que falam pelas bancadas.
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Quando ocorre a posse dos eleitos?
A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na mesma data em que se encerram os mandatos da legislatura anterior.
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O que é propositura?
É toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, tais como:
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
- Projeto de Lei, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo e de Resolução;
- Requerimento;
- Indicação;
- Moção;
- Emenda.
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O que é Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, por 5% (cinco por cento) dos eleitores e, também, por proposta do Prefeito Municipal.
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O que é Projeto?
A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resoluções. Os Projetos de Lei estão sujeitos à sanção do Prefeito. Os Decretos Legislativos e as Resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e, portanto,não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
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O que é Requerimento?
É todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.
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O que é Indicação?
É o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ou seja, é uma sugestão ou reivindicação recebida de um munícipe pelo Vereador, que é formalizada ao Poder Executivo ou órgão da Administração Pública. Elas podem ser feitas, por exemplo, sugerindo a pavimentação de uma rua, construção de viela, escola, posto de saúde, etc.
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O que é Moção?
Moção é a proposição da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Sendo assim, podem ser de congratulações, apoio, louvor, protesto, repúdio e pesar por falecimento. A Moção é lida, discutida e votada na fase do expediente na mesma sessão de sua apresentação.
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O que é Emenda?
As proposições são aperfeiçoadas por Emendas. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e tem função de acrescentar ou suprimir algum dispositivo de um Projeto. Existem vários tipos de Emendas:
- Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
- Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar-lhes a sua substância.
Existe também a Emenda apresentada à outra emenda que se denomina Subemenda. -
O que é Pauta?
Juntamente com o Presidente da Câmara, o Departamento Legislativo define as matérias a serem discutidas ou deliberadas na Pauta da Ordem do Dia. Pauta é a relação das matérias da Ordem do Dia. A Ordem do Dia é a fase da Sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em Pauta.
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Pedir Vista do Projeto?
Os Membros das Comissões podem pedir vista ao Projeto para melhor examiná-lo.
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O que é Quorum?
É o número legal exigido para a aprovação de uma matéria. As deliberações são tomadas por maioria simples, absoluta ou qualificada.
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