Perguntas Frequentes | Câmara de Santana de Parnaíba

Perguntas Frequentes

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  • Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba?

    A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba é composta por 17 (dezessete) Parlamentares.

  • A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras,administrativas, judiciárias e de assessoramento.

  • 04 (quatro anos).

  • Os contatos dos Vereadores estão disponíveis no site da Câmara https://camarasantanadeparnaiba.sp.gov.br/vereadores, no “Link” Vereadores. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail e telefone do Gabinete. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre os Vereadores, Comissões Permanentes e Mesa Diretora.

  • São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários e Tesoureiro.

  • As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sito à Rua Porto Rico, n° 231 – Jd. São Luis – Santana de Parnaíba/SP.

  • É a fase da Sessão Plenária na qual são discutidas e deliberadas as matérias recebidas; e ao uso da Tribuna pelos Vereadores.

  • O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno.

  • A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:

    • Mesa Diretora que dirige a Casa;
    • Plenário que é soberano, decide;
    • Comissões que opinam, emitem parecer;
    • Bancadas de diversos partidos;
    • Líderes que falam pelas bancadas.
  • A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na mesma data em que se encerram os mandatos da legislatura anterior.

  • É toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, tais como:

    • Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
    • Projeto de Lei, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo e de Resolução;
    • Requerimento;
    • Indicação;
    • Moção;
    • Emenda.
  • A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, por 5% (cinco por cento) dos eleitores e, também, por proposta do Prefeito Municipal.

  • A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resoluções. Os Projetos de Lei estão sujeitos à sanção do Prefeito. Os Decretos Legislativos e as Resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e, portanto,não estão sujeitos à sanção do Prefeito.

  • É todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.

  • É o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ou seja, é uma sugestão ou reivindicação recebida de um munícipe pelo Vereador, que é formalizada ao Poder Executivo ou órgão da Administração Pública. Elas podem ser feitas, por exemplo, sugerindo a pavimentação de uma rua, construção de viela, escola, posto de saúde, etc.

  • Moção é a proposição da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Sendo assim, podem ser de congratulações, apoio, louvor, protesto, repúdio e pesar por falecimento. A Moção é lida, discutida e votada na fase do expediente na mesma sessão de sua apresentação.

  • As proposições são aperfeiçoadas por Emendas. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e tem função de acrescentar ou suprimir algum dispositivo de um Projeto. Existem vários tipos de Emendas:

    • Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
    • Emenda Substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
    • Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
    • Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar-lhes a sua substância.


    Existe também a Emenda apresentada à outra emenda que se denomina Subemenda.

  • Juntamente com o Presidente da Câmara, o Departamento Legislativo define as matérias a serem discutidas ou deliberadas na Pauta da Ordem do Dia. Pauta é a relação das matérias da Ordem do Dia. A Ordem do Dia é a fase da Sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em Pauta.

  • Os Membros das Comissões podem pedir vista ao Projeto para melhor examiná-lo.

  • É o número legal exigido para a aprovação de uma matéria. As deliberações são tomadas por maioria simples, absoluta ou qualificada.

Sede Administrativa

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Santana de Parnaíba, São Paulo
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Protocolo Geral e Departamento Legislativo

Largo da Matriz, 63 - Centro
Santana de Parnaíba, São Paulo
CEP 06501-050

Atendimento ao Público

Realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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