LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
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Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia acerca da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; devendo ser observada por todos os entes políticos da federação, objetivando unicamente o atendimento de sua finalidade pública. Isto é, de modo geral, a LGPD tem aplicabilidade sobre todas as operações que envolvam a coleta de dados em território nacional.
A LGPD institui as figuras do Controlador, Operador e Encarregado de Dados, que serão aqueles responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais coletados e trafegados na instituição ou por sua determinação, tendo como preceitos fundamentais o respeito aos direitos dos titulares de dados, a boa-fé, a segurança, a transparência, a não-discriminação, o livre acesso e outros princípios pautados pela lei em comento.
Agentes da LGPD
ANPD: Conhecida pela sigla ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável pela implementação e fiscalização no que se refere ao cumprimento da LGPD quando do tratamento de dados em todo o solo brasileiro, bem como cuidar da proteção dos titulares de dados pessoais, criando diretrizes e regulamentações e aplicando penalidades quando desrespeitados os mandamentos da lei.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de coleta e tratamento.
Controlador: Pessoa física ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: Pessoa física ou jurídica responsável pela realização do tratamento de dados pessoais em nome do controlador e segundo as diretrizes por aquele fornecidas.
Com vistas à LGPD e ao Código Civil Brasileiro de 2002, fica obrigado a reparar o dano, o controlador ou operador que lhe der causa, em sua atuação. Podendo ser legalmente responsabilizados pelas violações decorrentes da coleta e tratamento de dados. São denominados “Agentes de Tratamento” o controlador e o operador.
Encarregado dos Dados: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Atribuições dos Encarregados de Dados
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD e adotar providências.
- Receber comunicação de incidências de dados na Câmara Municipal e adotar providências.
- Orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com presteza e dinamismo.
Competências dos Encarregados de Dados
- Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
- Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de dados.
- Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as chefias.
- Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados.
- Capacidade de gestão de conflitos, solução de problemas e boa relação com áreas internas e liderança.
Em cumprimento à referida legislação, a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba instituiu a Equipe de Encarregados de Dados, composta pelos seguintes Encarregados de Dados:
Egly Carlini
Oswaldo Anderson Gomes Mingattos
Vanessa Peverari Calegario
São Direitos do Titular de Dados
- O acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
- O conhecimento sobre a finalidade específica, forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- O acesso à identificação do controlador e suas informações de contato;
- O acesso às informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
- A confirmação da existência de tratamento;
- O acesso aos dados propriamente ditos;
- A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16, da LGPD;
- A informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- A informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- A revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
- A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Contato
Atendimento Presencial
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Professor Eugênio Teani, 309 - Jardim Professor Benoá
Santana de Parnaíba, SP - CEP 06502-025
lgpd@camarasantanadeparnaiba.sp.gov.br
(11) 4154-8600 – Ramal 8638/8659
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