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Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso a informações públicas pelos cidadãos. Seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário, além das Cortes de Contas e do Ministério Público, em todas esferas da Administração Pública, isto é, devendo ser observados por: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção à corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma constante melhoria na gestão pública.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br.

Acesse a Lei nº 12.527 de 2011.

No âmbito do Poder Legislativo municipal, a regulamentação se dá através da Resolução nº 006/2018.

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