Câmara Municipal prorroga a suspensão dos serviços presenciais até 30 de março | Câmara de Santana de Parnaíba

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Publicado em 11/03/2021

Câmara Municipal prorroga a suspensão dos serviços presenciais até 30 de março

Atividades administrativas não essenciais farão teletrabalho e a jornada presencial será cumprida por poucos departamentos, na tentativa de colaborar na diminuição do avanço da Covid-19..


A presidente da Câmara de Santana de Parnaíba, vereadora Sabrina Colela (Avante), assinou o Ato da Presidência Nº 010/2021, nesta quinta-feira (11/3), que prorroga a suspensão do atendimento e dos serviços legislativos e administrativos presenciais até o dia 30 de março de 2021. A decisão levou em consideração as novas restrições do Estado de São Paulo, anunciadas pelo governador João Doria (PSDB), em 11 de março, nesta fase vermelha também indicada como sendo uma fase emergencial, no Plano São Paulo de combate à pandemia.

Para a presidente da Câmara Municipal, Sabrina Colela (Avante), é mais uma medida importante para ser adotada na tentativa de colaborar com as determinações anunciadas e diminuir o avanço da doença.

Conforme o Ato da Presidência, fica suspenso o atendimento presencial e os serviços legislativos presenciais da Câmara Municipal nestes dias, sendo que poderá ser prorrogado ou antecipado o retorno às atividades.

Os diretores dos departamentos e as respectivas chefias adotarão, imediatamente, planos de trabalhos para execução das atividades, por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home office, ou qualquer outro modelo não presencial, por todos os servidores públicos cujas atribuições possam ser exercidas dessa forma.

A execução do teletrabalho, medida anunciada pelo Governo do Estado que passa a ser obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais incluem os órgãos públicos como a Câmara Municipal, será incentivada no Legislativo parnaibano que consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor público, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor público, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

Cumprirão presencialmente a jornada apenas a Diretoria-Geral, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Financeiro, o Departamento de Suprimentos e a Procuradoria Jurídica. O expediente administrativo da Câmara Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Em caso da necessidade de realização de Sessão Plenária, e comprovada urgência, os parlamentares serão convocados, excepcionalmente, por telefone ou por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas.

O Departamento Legislativo será convocado da mesma forma, ficando seu diretor e chefia responsáveis pela tramitação do Projeto, colocando-o em termos para votação pelo Plenário, bem como pela convocação do pessoal estritamente necessário ao bom andamento da sessão realizada on-line.

Vale ressaltar que no Ato da Presidência Nº 008/2021, assinado em 3 de março, pela presidente da Câmara Municipal, Sabrina Colela, o período de restrição era de 8 a 19 de março. Com este Ato da Presidência Nº 010/2021, a prorrogação vai até 30 de março, formalizando os procedimentos e regras de prevenção à infecção e propagação ao Covid-19.

Para ter acesso ao Ato da Presidência Nº 010/2021 é só acessar: https://bit.ly/3eylFx2.

Texto: Alessandra Neves

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