TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO:
  • 00004603.989.18-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA
RESPONSAVEL:
  • ELVIS LEONARDO CEZAR
    • ADVOGADA: FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura
EXERCÍCIO:
  • 2018
PROCESSOS REFERENCIADOS
  • 00007232.989.18-6, 00019865.989.18-0

Ciente.

Notifico o responsável para que tome conhecimento do relatório da fiscalização (evento nº 136), que contém os apontamentos e resultados verificados na fiscalização de creches municipais. Em especial, destacam-se as diversas falhas encontradas nos Colégios Municipais Carrossel Dourado e Cora Coralina.

Cumpre advertir que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar a emissão de parecer desfavorável por ocasião do julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba.

Publique-se.

Após, retornem os autos ao órgão de instrução para prosseguimento.

 

 

 

GC, 4 de Outubro de 2018
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
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