TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00006846.989.16-8
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA (CNPJ 46.522.983/0001-27)
    • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / ADRIANA ALBERTINO RODRIGUES (OAB/SP 194.899) / ANA MARIA RONCAGLIA IWASAKI (OAB/SP 200.017) / MARCELO MIRANDA ARAUJO (OAB/SP 209.763) / NATACHA ANTONIETA BONVINI MEDEIROS (OAB/SP 302.678) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00019777.989.17-9, 00014462.989.18-7, 00014611.989.18-7

 

 

 

 

Senhor Conselheiro,

 

 

Submeto a Vossa Excelência o parecer da Assessoria Técnica (Evento n.º 223), no sentido da emissão de parecer favorável às contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.

 

Reforço à citada manifestação proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “Baixo Nível de Adequação”; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 190), principalmente nos setores de Encargos, Pessoal, Ensino e Saúde.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 219).

 

             A.T.J., em 08  de  novembro  de 2018.

 

 

                           Pablo Vinicius Silva Alcoléa

                    Assessor Procurador-Chefe Substituto

 

WTCS/jrtc

 

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