TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO:

TC-006846.989.16-8

ÓRGÃO:

Prefeitura de Santana de Parnaíba

ASSUNTO:

Contas de Prefeitura

EXERCÍCIO:

2017

RESPONSÁVEL:

Elvis Leonardo Cezar - Prefeito

ADVOGADOS:

Marcelo Palaveri (OAB/SP 114.164) / Flavia Maria Palaveri (OAB/SP 137.889) / Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP 194.899) / Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP 200.017) / Marcelo Miranda Araujo (OAB/SP 209.763) / Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP 302.678) / Renata Maria Palaveri Zamaro (OAB/SP 376.248)

 

Com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 709/93, NOTIFICO a Prefeitura de Santana de Parnaíba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça alegações de interesse no que toca aos apontamentos da Fiscalização (evento 161.1: VII Fiscalização Ordenada 2017 – Resíduos Sólidos; evento 190.2: Acompanhamento das Contas Anuais – Período de 01/01 a 31/12/2017).

Publique-se.

 

G.C., em 30 de julho de 2018.

 

 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

CONSELHEIRO

 

/LMP

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