TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00006846.989.16-8
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA (CNPJ 46.522.983/0001-27)
    • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / ADRIANA ALBERTINO RODRIGUES (OAB/SP 194.899) / ANA MARIA RONCAGLIA IWASAKI (OAB/SP 200.017) / MARCELO MIRANDA ARAUJO (OAB/SP 209.763) / NATACHA ANTONIETA BONVINI MEDEIROS (OAB/SP 302.678) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2017
EXERCÍCIO: 2017

 

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, fica o Exmo. Prefeito de Santana de Parnaíba, Senhor Elvis Cézar, intimado a tomar ciência do relatório da II Fiscalização Ordenada do exercício de 2017, dedicada à avaliação da Frota de Veículos (evento 10).

 

Cumpre registrar que a matéria constará em item específico do Relatório de Fiscalização referente às respectivas contas, ocasião em que o gestor poderá apresentar defesa ou demonstrar a regularização de eventuais falhas.

 

Publique-se.

 

Após, retornem os autos à 8ª Diretoria de Fiscalização para prosseguimento

 

SÃO PAULO, 5 de Junho de 2017.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO
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