Processo: TC-4944.989.19-3.
Interessada: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Responsável: Elvis Leonardo Cezar
Período: 01.01.2019 a 31.12.2019.
Procuradores: Dr. Marcelo Palavéri, (OAB/SP nº 114.164), Dra. Flavia Maria Palaveri, (OAB/SP nº 137.889), Dr. Fabio Cavalcante Rocha, (OAB/SP nº 170.050), Dra. Ruth dos Reis Costa, (OAB/SP nº 188.312), Dra. Renata Maria Palaveri Zamaro, (OAB/SP nº 376.248)e Dra. Olga Amélia Gonzaga Vieira, (OAB/SP nº 402.771).
Assunto: Contas do exercício de 2019

O processo TC-4944.989.19-3, trata da prestação anual de contas da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2019.

Tendo em vista as conclusões constantes no relatório de fiscalização elaborado pela 8ª Diretoria de Fiscalização – DF-8, evento nº 97, e o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, c.c. o artigo 194 do Regimento Interno deste Tribunal, fica notificado o responsável acima referido, para que tome conhecimento dos termos do relatório da Fiscalização e, observado o prazo de 15 (quinze) dias, apresente as alegações que entender pertinentes.

Publique-se.

Voltem os autos por ATJ e MPC.

Cartório, 30 de novembro de 2020.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                  Conselheira

 

 

 

 

 

 

 

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