TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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PROCESSO: 00004385.989.24-9
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA (CNPJ 46.522.983/0001-27)
INTERESSADO(A):
  • ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA (CPF ***.500.348-**)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2024
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-02
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00024921.989.24-0

 

 

                       Exmo. Sr. Conselheiro Relator,

 

Nos termos da legislação vigente, foi procedido o exame das contas anuais do exercício de 2024 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, consoante normas estabelecidas nos Manuais de Fiscalização, abrangendo as fases de planejamento da fiscalização, execução e elaboração de relatório.

 

Como resultado de seu trabalho, a fiscalização elaborou o relatório, descrevendo ao seu final as ocorrências de forma sintetizada (arquivo “TC-004385.989.24 - PM Santana de Parnaíba - Contas 2024 V3.pdf”).

 

No mérito, esta Direção acolhe integralmente o trabalho apresentado pela Fiscalização e sua respectiva conclusão.

Outrossim, informa que, os Senhores Antonio Marcos Batista Pereira – Prefeito Municipal à época e o Sr. Elvis Leonardo Cezar - Prefeito, foram  notificados para acompanharem todos os atos de tramitação processual (arquivos “0. Ofício Antonio Marcos Batista Pereira.pdf” e “0. Ofício Elvis Leonardo Cezar.pdf”).

 

É o que submete à elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GDF-9, 03 de julho de 2025.

 

   Sergio Kenji Nakamura

  Diretor Técnico de Divisão

 

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