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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
(11) 3292-3208 - df09@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00004385.989.24-9 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
| PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00024921.989.24-0 |
Nos termos da legislação vigente, foi procedido o exame das contas anuais do exercício de 2024 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, consoante normas estabelecidas nos Manuais de Fiscalização, abrangendo as fases de planejamento da fiscalização, execução e elaboração de relatório.
Como resultado de seu trabalho, a fiscalização elaborou o relatório, descrevendo ao seu final as ocorrências de forma sintetizada (arquivo “TC-004385.989.24 - PM Santana de Parnaíba - Contas 2024 V3.pdf”).
No mérito, esta Direção acolhe integralmente o trabalho apresentado pela Fiscalização e sua respectiva conclusão.
Outrossim, informa que, os Senhores Antonio Marcos Batista Pereira – Prefeito Municipal à época e o Sr. Elvis Leonardo Cezar - Prefeito, foram notificados para acompanharem todos os atos de tramitação processual (arquivos “0. Ofício Antonio Marcos Batista Pereira.pdf” e “0. Ofício Elvis Leonardo Cezar.pdf”).
É o que submete à elevada consideração de Vossa Excelência.
GDF-9, 03 de julho de 2025.
Sergio Kenji Nakamura
Diretor Técnico de Divisão